 |
|
 |
 |
Recadastramento |
 |
| |
| |
A partir de 2012, os participantes assistidos, autopatrocinados e optantes pelo BPD dos deverão fazer sua atualização cadastral no mês de seu aniversário. A mudança visa distribuir a atividade ao longo do ano, permitindo que o processo seja contínuo.
|
1. Por que é preciso fazer o recadastramento?
|
A atualização dos dados dos participantes é indispensável para que a entidade assegure a exatidão do pagamento dos benefícios e dos cálculos atuariais, garantindo, assim, o equilíbrio dos planos. Esse cuidado faz inclusive parte dos Regulamentos dos planos e das exigências do Conselho de Gestão da Previdência Complementar/CGPC e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Previc. O recadastramento atende a três objetivos básicos:
- Manter atualizados os dados dos participantes para que a entidade tenha um canal de comunicação permanentemente aberto com seu público-alvo, permitindo seu acesso à informação;
- Verificar a manutenção das condições legais de concessão dos benefícios;
- No caso de assistidos, evitar pagamentos indevidos a fim de proteger o patrimônio do plano.
|
2. Como será o novo procedimento?
|
No mês anterior ao seu aniversário, o participante recebe uma carta da entidade com todas as explicações e procedimentos a seguir. É enviado também um formulário de recadastramento que deve ser conferido, preenchido com os dados que necessitem alteração, datado e – importantíssimo! – assinado com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório.
Esse formulário é uma carta-resposta com postagem paga pela Fundação. Basta, portanto, entregá-lo em uma agência dos Correios ou levá-lo pessoalmente à entidade até a data informada no documento. O participante que optar pela entrega pessoalmente na Fundação fica dispensado do reconhecimento de firma, mas deverá apresentar documento oficial com foto.
Para os casos em que o participante seja representado por procurador, ao formulário de recadastramento deverá ser anexada procuração recente e específica. Se o participante for representado por curador ou tutor deverão ser anexados documentos comprobatórios da curatela ou tutela. Caso o participante esteja fora do país, será necessário enviar à Fundação uma Declaração de Vida recente (com no máximo 60 dias), emitida por um Consulado Brasileiro no exterior, em nome do participante.
|
3. Quais os dados que devem ser checados e, se necessário, atualizados?
|
Nome, CPF, data de nascimento, plano, logradouro (rua, avenida, praça...), número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP, telefone residencial, celular e e-mail.
|
4. O que é uma pessoa politicamente exposta?
|
Conforme exigência dos órgãos reguladores, a Fundação também deve manter sob seu controle a identificação dos participantes que se enquadrem como “pessoas politicamente expostas” – ou seja, aquelas que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos cinco anos no Brasil ou no exterior, cargo, emprego ou função pública relevante assim como seus representantes, familiares (parentes de 1º grau, cônjuge, companheiro/a, enteado/a) e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Exemplos: presidente da República, presidente de empresa estatal, senador, deputado federal, ministro de Estado, governador, prefeito, presidente de Câmara Municipal.
O participante deve, então, indicar no formulário de recadastramento se é ou não uma pessoa politicamente exposta (basta marcar um “x” na alternativa correspondente).
|
5. Os participantes ativos também precisam realizar recadastramento?
|
Os participantes ativos precisam manter seus dados pessoais (endereço, e-mail, telefone residencial, celular e telefone comercial) sempre atualizados. Para isso, basta seguir uma das seguintes rotas:
- Se você já está no novo Portal Pessoas:
Feito para mim > Meu perfil > Dados pessoais
- Se você entra pela EA (Estação Administrativa):
Serviços administrativos > Gestão de pessoal > Endereço do funcionário > Funcional
|
6. Poderei ter o beneficio suspenso?
|
Como previsto no Regulamento, o assistido que não se manifestar dentro do prazo estipulado terá o pagamento do benefício suspenso. O restabelecimento do pagamento (inclusive retroativo ao período de suspensão, atualizado monetariamente) só ocorrerá após a regularização de sua situação junto à entidade.
|
|
|
 |
 |
 |
|
 |
|