1. Quem são os participantes do PAC?
|
- Funcionários, diretores e membros do Conselho de Administração do Banco Itaú S.A. e empresas coligadas patrocinadoras do PAC, em atividade ou licenciados;
- Funcionários admitidos nas empresas a seguir, transferidos ou não para o Itaubanco:
- BFB, a partir de 01.01.1997
- BEMGE, a partir de 01.01.1999
- BANESTADO, a partir de 01.01.2001
- Ex-funcionários, na condição de autopatrocinados (contribuintes individuais).
|
2. Como estão divididos os participantes e assistidos do PAC?
|
Em três conjuntos:
- Admitidos no Plano entre 1º. 01.1966 e 30.06.1974 (origem Itaubanco)
- Admitidos no Plano entre 1º. 07.1974 e 10.01.1980 (origem Itaubanco ou Coligadas)
- Admitidos no Plano a partir de 11.01.1980
|
3. Quais são os requisitos necessários para obtenção do benefício de complementação de aposentadoria?
|
São três:
- Estar desligado da patrocinadora;
- Ter, no mínimo, 10 anos de permanência no Plano;
- Ter no mínimo, 55 anos de idade.
|
4. Quais os benefícios oferecidos pelo PAC?
|
- COMAP - Complementação Mensal de Aposentadoria
- Auxílio-funeral PAC;
|
5. No caso de falecimento de um assistido do PAC, seu cônjuge continuará recebendo a complementação (pensão)?
|
A COMAP é um benefício de caráter vitalício. Assim, o benefício cessa com o falecimento do titular, não sendo reversível em pensão para o cônjuge e outros dependentes.
|
6. Se eu for desligado da patrocinadora antes de implementar os requisitos necessários para pleitear a COMAP, que opção eu terei?
|
Você pode optar por manter-se vinculado ao Plano, na condição de autopatrocinado (contribuinte individual), assumindo integralmente as suas contribuições e as da patrocinadora.
|
7. Quando e como são feitos os reajustes do PAC?
|
- Admitidos no Plano até 30.06.1974 - reajuste anual do Ordenado Aposentadoria, em 1° de julho, baseado na variação acumulada do Ordenado Médio PAC-Banco, de 1° de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em curso;
- Admitidos no Plano de 01.07.1974 a 10.01.1980 - reajuste anual do Ordenado PAC, em 1º de julho, baseado na variação acumulada do IPC da FGV-RJ, de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em curso;
- Admitidos no Plano a partir de 11.01.1980 - reajuste anual da COMAP, em 1º de julho, baseado na variação acumulada da TR, de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em curso.
|
8. É possível ser incluído em folha de pagamento PAC, logo após completar 55 anos de idade?
|
São três:
- Estar desligado da patrocinadora;
- Ter, no mínimo, 10 anos de permanência no Plano;
- Ter no mínimo, 55 anos de idade.
|