PAC - Benefícios
 

A concessão de benefícios é feita sob forma de renda vitalícia, destinados a complementar, nos termos de seu regulamento, os proventos pagos pela Previdência Social ao assistido pelo Plano.

  • Complemento Mensal de Aposentadoria – COMAP:
    • por tempo de contribuição;
    • por idade;
    • por invalidez;
  • Auxílio-funeral PAC:

    • Concedido ao cônjuge ou parente executor do funeral do participante PAC, em valor igual ao último salário do participante, limitado ao valor do maior salário de contribuição ao INSS. Este benefício não se estende ao cônjuge ou parente executor do funeral do assistido PAC.
 
CÁLCULO DA COMAP
  • I. Enquadramento RP 40/80 - Admitidos no PAC de 11.01.1980 em diante
  • II. Enquadramento RP 40/74 - Admitidos no PAC de 1º.07.1974 a 10.01.1980
  • III. Enquadramento BB 05/66 - Admitidos no PAC de 1º.01.1966 a 30.06.1974
  •  
    I. Enquadramento RP 40/80 - Admitidos no PAC de 11.01.1980 em diante

    COMAP = K (RM – W), onde:

    K Coeficiente cujo valor se situa na faixa de 0 (zero) a 1 (um), de acordo com o tempo de permanência no PAC, conforme tabela abaixo (*).
    RM Média dos 12 últimos valores das verbas salariais sobre as quais incide contribuição ao PAC
      N(1) x APS   N(2) x Z
    W= _________  +  _________
      T   T
    N(1) = tempo de participação no plano até a data de 31/08/2003

    N(2) = tempo de participação no plano, contado a partir de 01/09/2003

    APS = valor da aposentadoria pago pela Previdência Social. Para o participante que não esteja aposentado, APS = Z

    Z = média simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição ao plano, limitada a 10 UP (Unidade Previdenciária)

    T = N(1) + N(2)


    (*) TABELA PARA APURAÇÃO DO COEFICIENTE “K”

    Nº DE ANOS COMPLETOS DE PARTICIPAÇÃO NO PAC VALOR DO COEFICIENTE K
    Até 9 0 (zero)
    10 0,300
    11 0,325
    12 0,352
    13 0,382
    14 0,414
    15 0,448
    16 0,486
    17 0,526
    18 0,570
    19 0,618
    20 0,669
    21 0,725
    22 0,786
    23 0,852
    24 0,923
    25 ou mais 1,000


    Algumas verbas sobre as quais incide contribuição ao PAC são:
    • Honorários;
    • Horas extraordinárias;
    • 13º salário;
    • Salário-Base;
    • Comissão de Cargo;
    • Gratificação de caixa;
    • Gratificação de atendente;
    • Gratificação de compensador;
    • Adicional por tempo de serviço;
    • Adicional controle de Negócios;
    • Adicional noturno;
    • Adicional de atendente gerente empresa;
    • Adicional de atendente de crédito imobiliário;
    • Adicional de operador de atendimento;
    • Adicional de plantão;
    • Adicional de transferência;
    • Adicional de periculosidade;
    Limite para os admitidos no PAC a partir de 11.01.1980
    O valor do COMAP somado ao valor da variável W não pode ser superior a 30 (trinta) vezes a UP (Unidade Previndenciária).

    Exemplo: Participante que não está aposentado pelo INSS:

    Enquadramento PAC RP40/80
    Idade 55 anos
    Tempo de Plano 22 anos
    Média dos 12 últimos salários R$ 3.200,00
    Valor da aposentadoria do mês Não há
    Z R$ 1.974,20
    N(1) 22
    N(2) 1
    Coeficiente “K” 0,786


    N(1) x APS   N(2) x Z
    W =   _____________  +  _____________
      T   T


      22 x 1.974,20   1 x 1.974,20
    W =   ________________  +  ________________
      23   23


      43.432,40 + 1.974,20
    W =   _________________________
      23


    W = 1.974,20
    COMAP inicial = K (RM - W), onde:
    COMAP inicial = 0,786 (3.200,00 – 1.974,20)

    COMAP inicial = 0,786 x 1.225,80

    COMAP inicial = R$ 963,48


    Exemplo: Participante que está aposentado pelo INSS:


    Enquadramento PAC RP40/80
    Idade 55 anos
    Tempo de Plano 22 anos
    Média dos 12 últimos salários R$ 3.200,00
    Valor da aposentadoria do mês R$ 1.700,00
    Z R$ 1.974,20
    N(1) 22
    N(2) 1
    Coeficiente “K” 0,786


    N(1) x APS   N(2) x Z
    W =   _____________  +  _____________
      T   T


      22 x 1.700,00   1 x 1.974,20
    W =   ________________  +  ________________
      23   23


      37.400,00 + 1.974,20
    W =   _________________________
      23

    W = 1.711,92
    COMAP inicial = K (RM - W), onde:
    COMAP inicial = 0,786 (3.200,00 – 1.711,92)

    COMAP inicial = 0,786 x 1.488,08

    COMAP inicial = R$ 1.169,63


    NOTA: Em dezembro de cada ano, é paga, em parcela única, a 13ª COMAP, em valor igual ao da COMAP do mês, para os incluídos em folha de pagamento PAC até 31 de dezembro do ano anterior; Para os incluídos em folha de pagamento PAC, no ano em curso, a 13ª COMAP será proporcional ao n° de meses em folha PAC, no ano.
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    II. Enquadramento RP 40/74 - Admitidos no PAC de 1º.07.1974 a 10.01.1980

    (X.A) + (Y.RM)  
    COMAP =   ________________   - W, onde:
      (X + Y)  

    X  
    Y Número de anos completos de participação no PAC, a partir de 01/01/1978
    A Somatória do último valor das verbas salariais fixas do participante, acrescentado o valor da média das 12 (doze) últimas verbas salariais variáveis do participante; verbas sobre as quais incide contribuição ao PAC
    RM Média dos 12 últimos valores das verbas salariais sobre as quais incide contribuição ao PAC
      N(1) x APS   N(2) x Z
    W =   ___________  +  ___________
      T   T
    N(1) = tempo de participação no plano até a data de 31/08/2003

    N(2) = tempo de participação no plano, contado a partir de 01/09/2003

    APS = valor da aposentadoria pago pela Previdência Social. Para o participante que não esteja aposentado, APS = Z

    Z = média simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição ao plano, limitada a 10 UP (Unidade Previdenciária)

    T = N(1) + N(2)


    Algumas verbas sobre as quais incide contribuição ao PAC são:
    • Honorários;
    • Horas extraordinárias;
    • 13º salário;
    • Salário-Base;
    • Comissão de Cargo;
    • Gratificação de caixa;
    • Gratificação de atendente;
    • Gratificação de compensador;
    • Adicional por tempo de serviço;
    • Adicional controle de Negócios;
    • Adicional noturno;
    • Adicional de atendente gerente empresa;
    • Adicional de atendente de crédito imobiliário;
    • Adicional de operador de atendimento;
    • Adicional de plantão;
    • Adicional de transferência;
    • Adicional de periculosidade;
    Limite para os participantes admitidos no período de 01.07.1974 a 10.01.1980
    O valor do COMAP inicial, somado ao valor da variável W não poderá exceder ao limite de 14,31 (quatorze inteiros e trinta e um centésimos) vezes a remuneração média do Banco do mês anterior ao do pagamento.

    NOTA: Em dezembro de cada ano, é paga, em parcela única, a 13ª COMAP, em valor igual ao da COMAP do mês, para os incluídos em folha de pagamento PAC até 31 de dezembro do ano anterior; Para os incluídos em folha de pagamento PAC, no ano em curso, a 13ª COMAP será proporcional ao n° de meses em folha PAC, no ano.
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    III. Enquadramento BB 05/66 - Admitidos no PAC de 1º.01.1966 a 30.06.1974

    (X.A) + (Y.RM)  
    COMAP =   ________________   - W, onde:
      (X + Y)  

    X Número de anos completos de participação no PAC, até 31/12/1977
    Y Número de anos completos de participação no PAC, a partir de 01/01/1978
    A Última remuneração mensal do participante, considerada a do aviso prévio trabalhado ou indenizado, quando for o caso, representada pelas parcelas remuneratórias descritas na alínea "a", § 1º do art. 21.
    RM Média dos 12 últimos valores das verbas salariais sobre as quais incide contribuição ao PAC
      N(1) x APS   N(2) x Z
    W =   __________  +  __________
      T   T
    N(1) = tempo de participação no plano até a data de 31/08/2003

    N(2) = tempo de participação no plano, contado a partir de 01/09/2003

    APS = valor da aposentadoria pago pela Previdência Social. Para o participante que não esteja aposentado, APS = Z

    Z = média simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição ao plano, limitada a 10 UP (Unidade Previdenciária)

    T = N(1) + N(2)

    Algumas verbas sobre as quais incide contribuição ao PAC são:
    • Honorários;
    • Horas extraordinárias;
    • 13º salário;
    • Salário-Base;
    • Comissão de Cargo;
    • Gratificação de caixa;
    • Gratificação de atendente;
    • Gratificação de compensador;
    • Adicional por tempo de serviço;
    • Adicional controle de Negócios;
    • Adicional noturno;
    • Adicional de atendente gerente empresa;
    • Adicional de atendente de crédito imobiliário;
    • Adicional de operador de atendimento;
    • Adicional de plantão;
    • Adicional de transferência;
    • Adicional de periculosidade;
    Limite para os participantes admitidos no período de 01.01.1966 a 30.06.1974
    Não há limitação de benefício.

    NOTA: Em dezembro de cada ano, é paga, em parcela única, a 13ª COMAP, em valor igual ao da COMAP do mês, para os incluídos em folha de pagamento PAC até 31 de dezembro do ano anterior; Para os incluídos em folha de pagamento PAC, no ano em curso, a 13ª COMAP será proporcional ao n° de meses em folha PAC, no ano.
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