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1. O que é o Plano de Benefícios FRANPREV?
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É o plano de previdência privada dos funcionários admitidos no Banco Francês e Brasileiro S.A. até 31.12.1996, participantes da FRANPREV Previdência Privada, incorporada pela Fundação Itaubanco.
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2. Quem são os participantes do Plano de Benefícios FRANPREV?
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- funcionários e diretores originários do Banco Francês e Brasileiro S.A., que já estavam vinculados à FRANPREV Previdência Privada, em 31.12.1996, vedadas, portanto, novas inscrições;
- ex-funcionários, na condição de autopatrocinados;
- aposentados que recebem algum benefício ou que optaram por permanecer com a cobertura de pecúlio.
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3. E os dependentes?
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São considerados dependentes para efeito do Plano os que tiverem essa qualidade perante a Previdência Social. Como tais, são beneficiários em caso do benefício de Pensão por Morte do participante.
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4. Quais os benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios FRANPREV?
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São quatro:
- Aposentadoria Normal
- Auxílio-doença
- Pensão por Morte
- Renda Vitalícia
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5. Existe carência para poder usufruir os benefícios?
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Para alguns benefícios é exigido um período de carência, ou seja, um tempo mínimo de serviço contínuo na empresa que o funcionário deve ter para fazer jus ao benefício.
Essa carência é de um ano para o benefício de Invalidez não decorrente de acidente.
Para os outros benefícios são exigidas outras condições de elegibilidade a partir do tempo de serviço mínimo de 10 anos nas Patrocinadoras e de idade mínima de 45 anos.
Para o Pecúlio não existe carência.
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6. Se eu for desligado da patrocinadora antes de implementar os requisitos necessários para pleitear algum benefício, que opção eu terei?
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Você pode optar por manter-se vinculado ao Plano, na condição de autopatrocinado, assumindo integralmente as suas contribuições e as da patrocinadora. Pode também, resgatar as contribuições que fez ao Plano.
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7. Quais vantagens serão mantidas se eu me tornar autopatrocinado? Terei direito à assistência médica, seguro, empréstimo, isenções de tarifas bancárias?
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Você poderá continuar usufruindo o convênio de assistência médica e poderá continuar participando das apólices dos seguros de vida em grupo e de acidentes pessoais coletivos, assumindo os respectivos custos.
Não terá acesso à carteira de empréstimos da Fundação Itaubanco, enquanto estiver na condição de autopatrocinado tampouco poderá se beneficiar das isenções de tarifas bancárias.
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8. Quais são os requisitos para requerer os benefícios?
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- Aposentadoria Normal
- idade entre 60 e 60,5 anos de idade
- ter, no mínimo, 10 anos de serviço em Patrocinadoras
- estar elegível a uma aposentadoria pela Previdência Social
- estar desligado/desvinculado da Patrocinadora
- Aposentadoria Antecipada
- idade entre 55 e menos de 60 anos de idade
- ter, no mínimo, 10 anos de serviço em Patrocinadoras
- estar elegível a uma aposentadoria pela Previdência Social
- estar desligado/desvinculado da Patrocinadora
- Renda Vitalícia
- ter, no mínimo, 45 anos de idade
- ter, no mínimo, 15 anos de serviço em Patrocinadoras
- estar elegível a uma aposentadoria pela Previdência Social
- estar desligado/desvinculado da Patrocinadora
- Pensão por Morte
- ter, no mínimo, 1 ano de serviço em patrocinadoras
- estar casado há, pelo menos, 2 anos
- eceber pensão por morte da Previdência Social
- estar desligado/desvinculado da Patrocinadora * NOTA: RECEBERÁ PENSÃO O CÔNJUGUE SOBREVIVENTE E OS DEPENDENTES LEGAIS DO PARTICIPANTE
- Resgate das Contribuições
- ter contribuído ao Plano
- estar desligado/desvinculado das empresas Patrocinadoras.
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9. Todos têm acesso à complementação de aposentadoria?
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Sim, desde que a aplicação da fórmula de cálculo sobre o SRB - Salário-Real-de-Benefício menos a Aposentadoria Teórica do INSS resulte em um valor positivo, considerando que o objetivo da complementação é atingir um valor de até 50% do SRB aos trinta anos de serviço contínuo, incluindo a Aposentadoria Teórica.
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10. O que é Salário-Real-de-Benefício (SRB)?
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É a média aritmética simples dos doze últimos Salários-de-Participação, anteriores à data do desligamento, corrigidos mês a mês pelo INPC-IBGE, excluindo-se o 13º salário e as gratificações.
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11. O que é Salário-de-Participação?
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É o somatório das verbas salário-base, comissão de cargo, horas extras, adicional por tempo de serviço, adicional de transferência e honorários. É considerado no cálculo da contribuição do funcionário ao Plano e no cálculo do benefício inicial.
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12. Existe a possibilidade de se receber antecipadamente e em pagamento único, todos os complementos do Plano de Benefícios FRANPREV, caso os requisitos necessários estejam atendidos?
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É possível somente quando o benefício inicial resultar em valor nulo. Caso o valor apurado para pagamento único seja inferior às contribuições recebidas, sendo que estas contribuições estão corrigidas monetariamente, será efetuado um pagamento único igual a este último valor, cessando-se o seu vínculo com o Plano.
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