Franprev - Autopatrocinados
 


Os benefícios de Plano são custeados:

1 - Por meio de contribuições das Patrocinadoras.

2 - Por meio de contribuições mensais dos funcionários, que assinaram convênio de adesão (inscrição), que significa 0,96% do Salário-de-Participação, com limite fixado pelo Conselho Administrativo. Este limite não pode ser superior ao maior valor-teto do salário de benefício da Previdência Social.
Salário máximo de benefício INSS: R$ 2.400,00
Contribuição máxima para funcionários: R$ 23,04 (0,96% x Salário-de-Contribuição à Previdência Social)

Obs.: Aos funcionários que optaram pelo Benefício de Pecúlio do Cônjuge, além da contribuição acima, haverá uma contribuição adicional de 20%, sobre a contribuição calculada. Contribuição referente ao Benefício de Pecúlio: R$ 4,61 (23,04 x 20%)

3 - Ocorrendo a cessação do contrato de trabalho, é facultado ao participante optar pela continuação no Plano, na condição de contribuinte individual, assumindo o seu custeio integral, apurado como se segue:
Apura-se o Salário-de-Participação Inicial, que corresponde ao valor do último salário do funcionário ou aviso prévio;