| |
1. Quem são os participantes do Plano 002 (Fasbemge)?
|
São considerados participantes do Plano 002 (Fasbemge):
- Funcionários e aposentados do Banco BEMGE S/A transferidos ou não para o BANCO ITAÚ S/A.
- Ex-funcionários, na condição de autopatrocinados.
|
2. Os ex-funcionários do BEMGE transferidos para o Itaú, são participantes de que plano?
|
Os admitidos no BEMGE até 31.12.1998 são participantes do Plano de Benefícios nº 002 - FASBEMGE, transferidos ou não para o Banco Itaú SA.
|
3. Como estão divididos os participantes e assistidos da Fasbemge?
|
- Aposentados antes de 01.05.79 - Ex-Casbemge e pensionistas de aposentados ex-Casbemge.
- Aposentados entre 01.05.79 e 31.01.94 - Plano 001 e pensionistas deste plano.
- Aposentados a partir de 01.02.94 - Plano 002 e pensionistas.
- Participantes ativos - todos do Plano 002 (atual).
|
4. Quais são os requisitos necessários para obtenção do benefício de ampliação de aposentadoria por tempo de contribuição e idade no Plano 002 (Fasbemge)?
|
São três requisitos:
- estar desligado da patrocinadora;
- ter, no mínimo, 15 anos de contribuições ininterruptas para o Plano;
- ter, no mínimo, 55 anos de idade, podendo ser antecipada para 50 anos, com redução do valor.
|
5. Quais são os benefícios oferecidos pela Fasbemge?
|
Primeiramente, cabe salientarmos que no início do ano de 1999 a FASBEMGE foi incorporada pela Fundação Itaubanco, assim seus planos passaram a ser administrados por essa Fundação.
- Ampliação de Aposentadoria
- por tempo de contribuição e idade;
- por invalidez;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Reclusão;
- Auxílio-Natalidade (Ex-Casbemge);
- Auxílio-Funeral (Ex-Casbemge);
- Abono Anual (13º);
|
6. No caso de falecimento de participante ou assistido do Plano 002 (Fasbemge), quem terá direito a pensão por morte?
|
Os dependentes previamente Inscritos na Fundação conforme Regulamento do Plano.
|
7. Se o participante do Plano 002 (Fasbemge), for desligado da patrocinadora do banco antes de preencher os requisitos necessários para pleitear a ampliação de aposentadoria, que opções terá?
|
Em razão da cessação do contrato de trabalho, antes de estar elegível a uma das ampliações previstas no regulamento, é facultado ao participante, optar:
- Pelo resgate das contribuições que tiver feito ao plano;
- Pela manutenção das contribuições, para continuidade da participação no plano como autopatrocinado;
- Pelo benefício proporcional diferido (BPD), ou
- Pela portabilidade.
|
8. Quais benefícios serão mantidos se eu me tornar autopatrocinado?
|
Os mesmos benefícios dos participantes ativos do Plano 002 (Fasbemge).
|
9. Quando e como são feitos os reajustes do Plano 002?
|
- Aposentados até 30/04/79 - mesma época e índice da Previdência Social; ou, o valor de um salário mínimo, para alguns aposentados por invalidez;
- Pensões originadas pelo falecimento de aposentados até 30/04/79 - mesma época e índice da Previdência Social, observando os limites: mínimo de 1(um) e máximo de (3) três salários mínimos;
- Aposentados entre 01/05/79 e 31/01/94 - no mês de setembro de cada ano, pela variação do INPC-IBGE;
- Pensões originadas pelo falecimento de aposentados entre 01/05/79 e 31/01/94 - no mês de setembro de cada ano, pela variação do INPC-IBGE;
- Aposentados entre 01/02/94 e 27/03/05 - mesmo índice e época do reajuste concedido pelos patrocinadores aos participantes ativos;
- Pensões originadas pelo falecimento de aposentados entre 01/02/94 e 27/03/05 - mesmo índice e época do reajuste concedido pelos patrocinadores aos participantes ativos.
- Aposentados após 28/03/2005 - no mês de setembro de cada ano pela variação INPC-IBGE:
- Pensões originadas pelo falecimento de participantes ativos ou de aposentados que se aposentaram a partir de 28/03/05 - no mês de setembro de cada ano pela variação do INPC-IBGE.
- Os aposentados entre 01/02/94 e 27/03/05 poderão optar pela mudança do índice de correção dos participantes ativos para o INPC/IBGE.
|
10. Há a possibilidade de eu receber antecipadamente e em pagamento único todos os complementos do Plano 002, caso tenha alcançado todos os requisitos necessários?
|
Não. Estando elegível a um dos benefícios plenos do plano, poderá apenas requerê-lo.
|
11. É possível ser incluído em folha de pagamento do Plano 002, logo após completar 50 anos de idade?
|
Sim, pode estar elegível a aposentadoria antecipada desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- estar desligado da patrocinadora;
- ter, no mínimo, 15 anos de contribuições ininterruptas para o Plano;
- ter, no mínimo, 50 anos de idade
|