Conforme portaria nº 82, de 15/02/2012, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou a inclusão do Benefício Mínimo no regulamento do Plano PAC. O valor da COMAP (Complemento de Aposentadoria) não poderá ser inferior a uma Unidade Previdenciária (UP=R$ 282,39, em fev/2012). Os participantes receberão comunicado específico sobre a aprovação. A regra não se aplica aos benefícios decorrentes da opção pelo BPD.
Consulte Regulamento
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